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Benfeitorias em moveis de terceiros

Alessandra Neves

Alessandra Neves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:25

Bom dia!

Pessoal alguém poderia me ajudar?

Como é a regra de amortização das benfeitorias feitas em moveis de terceiros (alugado).

A Amortização deve seguir o prazo do contrato de aluguel?

Obrigada

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:49

Alessandra,

As benfeitorias devem ser amortizadas do inicio da vigência do contrato até o final da vigência do contrato.

Crie um subgrupo dentro do imobilizado chamado "BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS" e trate as benfeitorias e a amortização dentro deste subgrupo.

Lembrando que itens como Ar-Condicionado, aquecedores, e equipamentos diversos que por ventura foi instalado no imóvel, devem ser tratados em grupos diferentes ao da benfeitorias, pois se acaso houver a desocupação do imóvel, existirá o interesse em removê-los também.

Abs

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