Alessandra,
As benfeitorias devem ser amortizadas do inicio da vigência do contrato até o final da vigência do contrato.
Crie um subgrupo dentro do imobilizado chamado "BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS" e trate as benfeitorias e a amortização dentro deste subgrupo.
Lembrando que itens como Ar-Condicionado, aquecedores, e equipamentos diversos que por ventura foi instalado no imóvel, devem ser tratados em grupos diferentes ao da benfeitorias, pois se acaso houver a desocupação do imóvel, existirá o interesse em removê-los também.
Abs