
Eduardo Silva de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Estou com a seguinte dúvida:
Os arquivos CAT52 (nota fiscal paulista) de determinados períodos estão imprestável para utilização no EFD do SPED Fiscal.
Em consequência disso, a declaração à EFD, que se dá item a item, resta impraticável, visto o grande número de saídas de itens que o contribuinte realiza, o que demandaria o detalhamento de item a item na escrituração manual de todas as saídas.
Desta maneira, existe algum procedimento especial para o lançamento? Como fica em relação declaração dos itens?