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Aluguel Penhorado

Raphael Brino

Raphael Brino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sábado | 26 julho 2008 | 10:26

Minha empresa tem um contrato de aluguel de um barracao ja por alguns anos com uma pessoa fisica (Eu aluguei o barracao) Vinha-se sendo feito o pagto normalmente, até que o valor do Aluguel foi penhorado. Assim, todo mes preciso agora fazer o pagto do aluguel em deposito em juizo com comprovante bancario. Sendo assim, como farei isso na Contabilidade.
Hoje, faço a provisao do mes e no mes seguinte o pagto. Como ficará agora, farei a provisao normal... ou o pagto lanco no Ativo... Como ?
Exemplifiquem
Agradeço a ajuda

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 26 julho 2008 | 14:34

Boa tarde Raphael,

Os registros contábeis (apropriação e pagamento) devem continuar sendo realizados como foram até então.

A única mudança fica por conta do credor dos alugueis, uma vez que a partir da decisão judicial, deve ser aquele nela indicado.

Quando ocorrer o pagamento, registre contabilmente a débito do credor em questão e crédito da conta de Caixa ou Bancos Conta Movimento.

...

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