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Rendimento de Aplicações Financeiras - PJ

Antonio F. dos Reis

Antonio F. dos Reis

Bronze DIVISÃO 1 , Açougueiro
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:28

Bom dia,

Gostaria da ajuda dos colegas na seguinte análise:

Empresa sob o regime de lucro presumido, aplica R$ 500.129,78 num fundo. Depois de um mês, resgata o valor de R$ 505.501,17.

Rendimento: R$ 5371,39
alíquota de IR retido na fonte: 22,5% (R$ 1208,56)
Rendimento líquido: R$ 4162,83

O que acontece com o valor retido na fonte (R$ 1208,56)? Eu posso compensá-lo no imposto a pagar, certo?

Se, ao final do período, o total de tributos a pagar for de R$ 50.000, eu posso compensar o valor já pago, então o valor final a pagar será de R$ 48.791,44, está correto?

Agradeço muito,

Antonio

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:46

Olá Antonio F. dos Reis,

Correto!

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos de aplicação financeira é compensável com o imposto devido pela empresa com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e será registrado em conta do subgrupo de Impostos a Recuperar no Ativo Circulante, até que seja realizada a compensação.

Portanto, é isso mesmo, você usará esse valor retido como compensação quando na apuração do IRPJ.

Abraços.


Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Antonio F. dos Reis

Antonio F. dos Reis

Bronze DIVISÃO 1 , Açougueiro
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 16:23

Então, sendo assim, não me parece interessante a empresa deixar dinheiro investido no longo prazo.
Exemplo:
Aplicação em Renda Fixa:
10.000 (Valor alienação da aplicação) – 15% (retido na fonte)= 10.000-1.500 = 8.500 rendimento líquido.

Se a empresa tem uma tributação que soma 34% (IR, CSLL e adicional IR) e tem uma receita bruta de 100.000, tem-se a seguinte conta.
100.000 (Receita)
+
10.000 (Receita aplicação) = 110.000
110.000 * 34% =37.400 de imposto a pagar
37.400 (total de imposto a pagar) – 1500 (Imposto retido) = 35.900 a pagar

Por outro lado, se a empresa aplicou e resgatou no curto prazo, seguindo o exemplo:

10.000 (aplicação) – 22,5% (retido na fonte) = 10.000-2250 = 7750 rendimento líquido

100.000 (Receita) + 10.000 (receita aplicação) = 110.000
110.000 * 34% = 37400 de imposto a pagar
37400 – 2250(imposto já pago na fonte) = 35.150 total imposto a pagar

O que eu estou não estou vendo aqui, porque olhando assim, se a empresa deixar investido no curto prazo pagará menos imposto.

Estão certos estes cálculos e conclusão?

Agradeço a atenção,

Ricardo Schumacher

Ricardo Schumacher

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 16:47

Boa tarde Antonio,

Sua lógica está correta em parte.

O seu cálculo está correto, considerando o valor final a recolher, todavia, como você mesmo mencionou a alíquota de IRRF sobre as aplicações financeiras é decrescente em virtude do tempo, logo, para se chegar em 15% o valor deve ficar aplicado por 720 dias.

Seguindo nesta linha de pensamento os R$ 100.000,00 aplicados (conforme seu exemplo) após os 720 dias (15%) teriam tido um rendimento muito superior aos 180 dias (22,50%).

Nos seus exemplos foi considerado que em ambos os casos o rendimento seria de R$ 10.000,00. O correto seria que no seu segundo exemplo o rendimento fosse inferior ao primeiro, tendo em vista o tempo que ficou aplicado.

Abraços.

Antonio F. dos Reis

Antonio F. dos Reis

Bronze DIVISÃO 1 , Açougueiro
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 17:20

Agradeço seu retorno, Ricardo,

refazendo os cálculos:

Receita Bruta da Empresa – 1.000.000
Valor Investido em RF longo prazo – 100.000
Caso 1 –
Valor de 100.000, investido por 24 meses, a taxa de 1% ao mês
Renderá 26.973 – 4046 (15% - IRRF) = 22.927 (rendimento líquido)
Caso 2 –
Valor de 100.000, investido por 2 meses, a taxa de 1% ao mês.
Renderá 2010 – 452,25 (22,5% IRRF)= 1557,75 (rendimento líquido)

Total de Imposto a pagar
Caso 1
340.000 (34% sobre receita) – 4046 (já retido na fonte) = 335.954
Caso 2
340.000 (34% sobre receita) – 425,25 (já retido na fonte) = 339.574


Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 17:44

Antonio F. dos Reis

Se considerarmos que o imposto retido é um "pagamento antecipado" do IRPJ, não há ganho nenhum na operação, pois mesmo que meu DARF fique menor, na prática eu sempre irei pagar 34%, com isso não há ganho tributário e portanto o melhor é investir onde há mais rendimento, ou seja, no longo prazo

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Ricardo Schumacher

Ricardo Schumacher

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 14:59

Olá,

Do ponto de vista do recolhimento o cálculo está correti, porém deve-se atentar à diferença entre o IRRF e o rendimento. A diferença de irpj a se recolher é de R$ 3.620,00 enquanto a diferença de rendimentos é de R$ 21.369,25, logo é preferível deixar o dinheiro aplicado, já que a diferença de rendimento compensará a diferença do IRRF


Abraços

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