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Investimento com PL negativo - Passivo a descoberto

Melok

Melok

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 17:59

Pessoal,

Estou com uma dúvida.

Cenário: Uma empresa que possui alguns investimentos, sendo que um deles tem o PL negativo.

A dúvida é a seguinte, devemos reconhecer as perdas futuras deste investimento em específico como provisão no passivo, ou na linha de investimento mesmo pelo valor líquido dos totais de investimentos?

O CPC 18 diz que "Após reduzir, até zero, o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais devem ser consideradas, e um passivo deve ser reconhecido, somente na extensão em que o investidor tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) ou tiver
feito pagamentos em nome da investida. Se a investida subsequentemente apurar lucros, o investidor deve retomar o reconhecimento de sua participação nesses lucros somente após o ponto em que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se igualar à sua participação nas
perdas não reconhecidas." [Item 39]

39A. O disposto nos itens 38 e 39 não é aplicável a investimento em controlada no balanço individual da controladora, devendo ser observada a prática contábil que produzir o mesmo resultado líquido e o mesmo patrimônio líquido para a controladora que são obtidos a partir
das demonstrações consolidadas do grupo econômico, para atendimento ao requerido quanto aos atributos de relevância e de representação fidedigna (o que já inclui a primazia da essência sobre a forma), conforme dispõem o Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura
Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro e o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 19:31

Boa noite Melok.

Você fala quando uma empresa tem uma conta de investimentos em seu ativo e ao fazer a equivalência patrimonial constata-se que o saldo é negativo?

Não sei se é o caso em questão, mas suponha que a empresa A tenha 30% no capital da empresa B que é de R$ 100.000,00.

Teríamos:

Na empresa A

D - Investimento (ANC)
C - Banco/Caixa (AC)
Vr - 30.000,00


Na empresa B

D - Banco/Caixa
C - Capital Social - Empresa B
Vr - 30.000,00

Supondo que no exercicio houve um prejuizo de R$ 500.000,00 na empresa B

No PL dela teríamos:

D - Prejuizos Acumulados (PL)
C - Resultado do exercicio (PL)
Vr - 500.000,00

O balanco (PL) estaria assim:

Capital Social - 70.000,00 C
Capital Social Empresa A - 30.000,00 C
Prejuizos Acumulados - 500.000,00 D

Como a empresa B participa em 30% teriamos que o prejuizo dela fosse de R$ 150.000,00

Eu particularmente quando lanço investimentos de MEP eu faço uma conta para o valor aplicado e outra para o lucro que a empresa vai auferindo

1.2.2 - Investimentos
1.2.2.1 - MEP
1.2.2.1.1 - Empresa B
1.2.2.1.2 - Saldo Positivo - Empresa B

O valor de R$ 30.000,00 inicialmente aplicado eu lanço na primeira conta e os resultados lanço na segunda.

Nesse caso como já houve prejuizo no primeiro ano e não há saldo na conta de saldo Positivo, eu criaria uma terceira conta no Passivo (LP) com a denominação saldo Negativo - Empresa B

2.2.3 - Demais obrigações
2.2.3.1 - MEP
2.2.3.1.1 - Saldo Negativo - Empresa B

O lançamento aqui seria:

D - Resultado negativo em EP (CR)
C - Saldo Negativo - Empresa B
Vr - 150.000,00

A conta inicial de investimentos eu não zeraria, mesmo porque o CS na empresa B permanece os R4 30.000,00 eu so trabalharia as diferenças positivas ou negativas.

A medida que a empresa for tendo lucros a conta de avaliação negativa vai sendo zerada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 08:59

Bom dia,

O investimento deve ser zerado em sua totalidade, e os resultados negativos de equivalência deverão ser reconhecidos no passivo.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 14:25

Boa tarde Mauricio.

Mesmo o valor que na empresa B esta como Capital social?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:29

Boa tarde Paulo,

Entendo o que tu estás me perguntando e sei que existe a prática de reconhecer no balancete uma conta para o custo de aquisição da participação societária e outra para os resultados de equivalência patrimonial.

Creio que estamos falando da mesma coisa, eu me expressei mal. O saldo da conta contábil do custo do investimento (equivalente ao capital social) se mantém no ativo, mas ele será consumido pelas equivalências negativas de modo que pelo líquido, o saldo estará zerado no ativo e apenas os resultados negativos superiores ao investimento serão classificadas no passivo.

Utilizando os seus números, o balancete da investidora estaria assim:

. Ativo
.. Não circulante
... Investimentos avaliados por equivalência patrimonial
.... Empresa B
..... Custo de Aquisição R$ 30.000,00
..... (+/-) Resultado de Equivalência R$ (30.000,00)

. Passivo
.. Não circulante
... Participações societárias a descoberto
.... Empresa B
..... Resultado negativo de Equivalência R$ (120.000,00)

Desta forma, se você aplicar o % de investimento sobre o passivo a descoberto da investida de R$ 400.000,00 sua participação será de R$ 120.000,00, idêntico ao passivo da investidora.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:48

Olá Maurício.

Estamos falando a mesma lingua então.

Eu perguntei pois como você sabe que nossa legislação muda a toda hora.

Agradeço a atenção.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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