Rafael Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia Amigos da contabilidade.
Estou com uma empresa nova do ramo varejista de material de construção.
Ela é tributada pelo Lucro Real e o Pis e a Cofins não cumulativo.
A minha dúvida é se ela pode apropriar-se de créditos de pis e cofins quando ela contrata MEI's para fazer o serviço de frete quando ela adquiri mercadorias que são revendidas. Também gostaria de saber se ela pode recuperar esses créditos quando ela paga esses MEI's para efetuar a entrega desses materiais revendidos.
O detalhe é que os MEI's não emitem nota para essa empresa. A empresa faz um RPA para cada MEI que faz o frete e paga tudo no final do mês.
No caso da compra das mercadorias, eu entendo que o frete faz parte do custo da aquisição da mercadoria porque é necessário para poder receber essas mercadorias, e na venda ocorre que é necessário o custo do frete para efetuar a entrega e a empresa que arca com esse frete.
Gostaria da ajuda dos colegas.
Obrigado
Rafael Rodrigues