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ECF - Entidades de natureza juridica 399-9- ASSOCIAÇÃO PRIVA

Léo Monpean

Léo Monpean

Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:23

Olá.

Gostaria de esclarecimentos acerca de pessoa jurídica-
natureza jurídica: 399-9 com CNAE principal: 9312-3/00 (clubes sociais, esportivos e similares e
natureza jurídica: 399-9 - CNAE principal 8513-9/00 (Ensino fundamental).
Se sou obrigado a fazer ECF, e se não, como devo proceder?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:35

Léo

Obrigatoriedade da entrega de ECF/ECD

Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.
Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;

Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.
Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.
Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.

Fonte: Portal SPED

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Léo Monpean

Léo Monpean

Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:11

Olá, Clóvis...
Obrigado pela resposta.

Pelo que eu entendi, não sou obrigado a transmitir a ECF, pois a movimentação dessas Pessoas Jurídicas é mínima, em torno de R$ 2.000,00 anuais, entre doações e subvenções.
Desculpe minha ignorância, mas é que estou entrando nesse ramo agora e peguei esses CNPJ com multas por falta de DIPJ dos anos anteriores. Por isso estou preocupado, fiz as DIPJ dos anos anteriores e as do ano calendário 2014, estou sem saber o que faço.

Obrigado.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:53

Léo

Pela sua movimentação você está desobrigado de entregar a ECF e no caso para o ano calendário 2014 a DIPJ foi substituída pela ECF, mas como essas associações estão desobrigadas, não há nenhuma declaração a ser entregue.

Bom trabalho

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Léo Monpean

Léo Monpean

Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:33

Ok, Clóvis... Me desculpe o atraso.

Fiz as DIPJ que estavam em atraso ontem e hoje consegui emitir as certidões negativas de todos os CNPJ. Por enquanto tá tudo liberado, tomara que continue assim... rsrs...
Agradeço sua atenção e colaboração.
Muito Obrigado!!!

Abraço!

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