
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
alem da multa de transito,quais outras despesas são indedutiveis ?
sei que a despesa para ser considerada dedutível do imposto de renda tem que esta intrinsecamente ligada a atividade da empresa.
att
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Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
alem da multa de transito,quais outras despesas são indedutiveis ?
sei que a despesa para ser considerada dedutível do imposto de renda tem que esta intrinsecamente ligada a atividade da empresa.
att
Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Michele!
A Lei 9.249 e a IN 11/1996, listam as seguintes despesas como não dedutíveis:
a) de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário; reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável;
b) das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;
c) de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização (sobre o conceito de bem intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização vide IN SRF nº 11/96, art. 25);
d) das despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;
e) das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
f) de doações, exceto se efetuadas em favor: do PRONAC; instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro operacional); de entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica (limitada a 2% do lucro operacional);
g) das despesas com brindes.
Att.
Umberto
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Michele.
Estas despesas seriam indedutiveis para uma empresa no LR no LP ou no Simples mesmo as classificando como indedutiveis elas não influem na base de calculo deste imposto.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Paulo Henrique de Castro Ferreira
boa tarde
a empresa é lucro real.
att
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal! Tudo bem?
As despesas citadas acima são de 1996 e compreendem praticamente o Regulamento do Imposto de Renda de 1999.
É imprescindível a leitura adicional da Lei 12.973 de 2014 que trata da regulação dos ajustes contábeis pertinentes à convergência das normas contábeis ao padrão internacional, dentre outras providências.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde, colegas!
Uma empresa tributada pelo Lucro Real pagou despesas com manutenção de veículos através da sua conta bancária. Ai vem a minha dúvida, lanço como: despesa indedutível ou retirada de sócio? Qual seria a melhor classificação?
Att.
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Juliana,
A despesa com os veículos são da empresa? caso seja da empres, não seria uma despesa indedutível e sim uma despesa com manutenção de veículos que fica no grupo DESPESAS OPERACIONAIS.
Espero ter ajudado
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia Izaque de Moraes
A empresa não possui veículo no seu Ativo Imobilizado.
Att.
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Juliana,
Já que a empresa não tem veículos, e provavelmente os automóveis são dos sócios então pode ser feita uma retirada.
No meu entendimento só poderá ser lançada nas despesas indedutiveis despesas que tem vínculo com a empresa por exemplo: indenização a cliente, doação, etc.
Zenaide Andrioli Brandão
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoSe os veículos estão em nome dos sócios e são utilizados pela empresa para que as despesas com manutenção sejam dedutíveis deve ser feito um contrato de comodato ou de locação especificando o período de uso. Se no final de semana os veículos são utilizados pelos sócios as despesas são proporcionais sendo a parte dos sócios consideradas como retiradas.
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