Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
1ª Pergunta:
Uma empresa do simples nacional faz a distribuição de lucros de acordo com a LEI 11.638/2007, é obrigatório todo mês ser feita a distribuição?
Um exemplo: Desde o começo do ano foi feita a distribuição de lucros mensal, e no mês 07/2015 a empresa não terá caixa para fazer a distribuição de lucros, como não tem caixa, não é preciso fazer a distribuição de lucros? Não terá problemas?
2ª Pergunta:
E outra duvida, de acordo com a LEI 11.638/2007 eu faço a distribuição da seguinte forma:
Receita bruta mensal (x) percentual de presunção (-) IRPJ calculado no DAS = Valor isento que pode ser distribuído no mês.
Um exemplo, uma empresa Prestadora de Serviço do anexo III que paga de imposto (DAS) 11,31% e de IRPJ 0,53%
Receita bruta mensal = R$ 67.152,00
(x) Percentual de presunção de 32% (Prestação) = R$ 21.488,64
(-) Valor do IRPJ pago no DAS sobre a receita bruta mensal = R$ 355,90
(=) Valor do lucro a ser distribuído = R$ 21.132,74
Está correto este valor a ser distribuído? E não tem limite de valor a ser distribuído seguindo essa maneira de conta?
3ª Pergunta:
As empresas do simples nacional que tem pendências com a Receita, (parcelamento do DAS) não podem fazer essa distribuição de lucros?
Att
Thais.