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Transferencias monetarias entre PJ

SERGIO DA CONCEICAO SANTOS

Sergio da Conceicao Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:13

Boa tarde prezados,

Tenho uma dúvida se há fundamentação legal, contábil e/ou fiscal, que ampare numa relação entre duas PJ´s, onde os sócios são comuns e onde as mesmas, transfiram de uma para outra e vice-versa, valores de receita e despesas/custos, sem implicação tributaria ou contábil.

Se puderem explicitar as bases agradeço.

Abraços,

Sérgio da C. Santos.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:08

Sergio,

Base: Arts. 265, 267, 269 Lei 6.404/76.

Para tais "transferências" primeiro deve ser feito um contrato entre todas as sociedades participantes, cujo objetivo econômico específico estará em se obrigarem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns. Esta convenção para ter eficácia necessita ser aprovada pelas assembleias gerais ou reuniões de sócios de todas as sociedades que irão constituir o grupo.

Vale lembrar que, uma não pode suprir a capacidade financeira da outra, para tais procedimentos é feito através do contrato de Mútuo.

Tais instruções também encontradas nos termos do Direito Comercial e Direito Tributário.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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