
Tony Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados Colegas, muito boa noite!
Fui procurado por uma associação que foi constituída em 2008, porém manteve-se inativa até o final de 2014 iniciando suas atividades em 2015 ja encontrando-se com algum movimento financeiro a partir de janeiro deste ano. Então por gentileza vos pergunto:
1) Contrato de prestação de serviços deve ser feito com data retroativa a partir de janeiro ja que irei contabilizar a partir desse período?
2)Quero respeitar o valor minimo de honorário contábil do Sescon aqui de Santa catarina para esse tipo de PJ( sugestão R$427,00 mensais). No entanto fiz um acordo que no primeiro ano vou cobrar um valor menor(R$2.000,00 reais ano) e a diferença colocar como gratuidade/serviço voluntário. Foi uma forma que encontrei para cobrar dentro da realidade da entidade e respeitar a tabela do Sescon. Alguém tem experiencia nesse tipo de transação a respeito de desconto / gratuidade e sobre consequentes aspectos fiscais, contábeis e contratuais?
3) Na ata de posse da atual diretoria não consta aprovação da prestação de contas dos ano de 2014. Os diretores estão alegando que estava inativa, sem movimento então não havia o que aprovar nesse sentido. Como a situação é nova para mim não sei se no ano calendário que fica inativa/sem movimento tem de ser gerado balanço patrimonial mesmo que com saldo zero.
Tendo em vista uma demanda grande de entidades sem fins lucrativos operando irregularmente dessa forma acredito ser um tema interessante para discutirmos. Agradeço antecipadamente!
Tony de Carlo Vieira
Consultoria Empresarial e Contabilidade
CRC/SC 26.850