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DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:46

Eduardo,

Veja sobre a obrigatoriedade de entregar o ECF

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Como disse a Roberta a obrigatoriedade de entrega não esta ligada ao valor dos impostos.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:07

Apenas para fins de interpretação a "grosso modo"

A obrigatoriedade dar-se-a:

Todas empresas Lucro Presumido, Arbitrário e Real.

As entidades imunes e isentas que obtiveram em algum mês de 2014 valor de contribuições superiores a R$ 10.000,00 estão obrigadas ao ECF.

No mais, caso não estejam nestes quesitos estão dispensados ou fica facultativa a entrega.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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