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DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:46

Eduardo,

Veja sobre a obrigatoriedade de entregar o ECF

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Como disse a Roberta a obrigatoriedade de entrega não esta ligada ao valor dos impostos.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:07

Apenas para fins de interpretação a "grosso modo"

A obrigatoriedade dar-se-a:

Todas empresas Lucro Presumido, Arbitrário e Real.

As entidades imunes e isentas que obtiveram em algum mês de 2014 valor de contribuições superiores a R$ 10.000,00 estão obrigadas ao ECF.

No mais, caso não estejam nestes quesitos estão dispensados ou fica facultativa a entrega.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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