Carlos Alexandre Fonseca Santiago,
Acredito que no caso de calamidade pública e quando autorizado pelo Fisco não tenha limite.
DOAÇÃO
A doação está definida no artigo 538 do Código Civil como o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Como pessoa, entenda-se física ou jurídica.
Tributação
A base de cálculo do ICMS nas saídas a título de doação será o valor da operação.
Na falta desse valor, a base de cálculo será:
a) o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia elétrica;
b) o preço FOB estabelecimento industrial a vista, caso o remetente seja industrial;
c) o preço FOB estabelecimento comercial a vista, na venda a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.
Para aplicação das letras "b" e "c" deste item serão adotados, sucessivamente:
- O preço efetivamente cobrado pelo remetente na operação mais recente;
- O preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional, caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria.
Ressalte-se que em algumas situações particulares o Estado pode conceder isenção do ICMS nas operações de doação.