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Frete Com Substituicao Tributaria

Raphael Brino

Raphael Brino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 11:26

Os Fretes que mando para clientes de MG vem com Substituicao Tributaria. Da seguinte forma: no Frete é destacado todos os valores inclusive ICMS, porem logo abaixo destaca-se o Valor do ICMS como Subst Tributaria deduzindo que da o valor liquido a ser PAGO, ou seja, o valor que irei pagar pelo Frete é o valor total do frete menos o ICMS. A duvida é, qual valor devo lancar no livro fiscal? Valor Total do Frete ou o Liquido que irei pagar? Alguns fretes anteriores foi lancado com o valor Total do Frete porem o pagto foi feito deduzindo o ICMS, com isso, esses valor da diferenca (ICMS Subs Tributaria) esta em aberto na Contabilidade, como farei com esses valores? Terei que lanca-los onde, pra poder zerar essa Conta Fornecedor (Frete)?
Ex. Frete Total - 100,00
ICMS ST - 20,00
Liq - 80,00

Contabilidade

D - Fretes (CR)
C - Fornecedores-Frete (PC) 100,00

D - Fornecedores-Frete (PC)
C - Banco/Caixa (AC) 80,00

Portanto os 20,00 Ficaram em aberto o que seria o ICMS Subst Tributaria. Visto ja ter lancado no Livro Fiscal e na Contabilidade como irei proceder com esta diferenca, onde posso lancar?


Por favor me ajudem.
Grato

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 21:56

Raphael,

Posso estar enganado, mas pelo visto, o sujeito passivo do icms ST neste caso é sua empresa, ou seja, vocês deveriam estar efetuando o recolhimento desse imposto e neste caso, esse valor do icms (20,00) deveriam estar registrado em uma conta do passivo tipo Icms ST a recolher e quando do seu recolhimento, ela seria zerada.

att

Sergio

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 08:16

Bom dia Raphael,

Pelo que você disse, a empresa faz uma retenção do valor da substituição tributária, verifique se há recolhimento da empresa, se não houver este recolhimento fica para a transportadora recolher. Nos lançamentos contábeis das duas situações seriam;
1. Se a empresa tomadora refolher;
D - Fornecedores
C - ICMS (Conta de dedução da receita - Imp. Inc. s/Vendas/Serviços)

2. Se a transportadora recolher;
D - Fornecedores
C - ICMS à Recolher (Passivo Cisculante)

Verifique novamente o artigo do Regulamento deste frete e veja quem cabe o recolhimento do mesmo, talvez seja uma outra situação e caberia um entendimento diferente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Luis Antonio Franco de Camargo

Luis Antonio Franco de Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 08:47

Bom dia Raphael,

Como reza o art. 317 do RICMS, se tomador (no caso sua empresa) e prestador de serviço (transportadora) estiverem localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao tomador do serviço. Portanto, o lançamento seria, no seu exemplo:

D - Fretes (CR) 100,00
C - Fornecedores (P) 80,00
C - ICMS a recolher (P) 20,00

Este recolhimento será realizado em conformidade ao art. 116 do RICMS.

Espero ter ajudado.

Raphael Brino

Raphael Brino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 11:21

Existem alguns fretes que as Trasnportadores emitem da seguinte forma:

Frete Valor: R$203,64
GRIS: R$ 7,16
Outros: R$ 2,41
Pedagio: R$ 15,89
Ttal Frete: R$229,10

Desc. ICMS Subst Trib - R$27,50 (12%)

Valor Liquido Frete - R$ 201,60

Sendo Assim, explico que:
No meu livro fiscal eu lancei o valor TOTAL DO FRETE (229,10), o que aparecera tb no Valor a Credito em Fornecedor na Contabilidade, porem, a cobranca do Frete é feito pelo Valor Liquido, ou seja, paga-se o valor liquido (201,60) onde ficará essa diferenca na Contabilidade (ICMS deduzido-R$27,50).
O que eu preciso saber é se este é o procedimento correto, se for, o que tenho que fazer com esse valor (ICMS R$27,50) que ficou em aberto?
Caso nao for, como terei de fazer realmente nesse caso ?

PS: Ja ha algum tempo vem ocorrendo dessa forma, por isso tem uma valor razoavel em aberto referente a diferenca, por isso preciso acertar isso o qnto antes.

Agradeço de antemao as esclarecimentos

Luis Antonio Franco de Camargo

Luis Antonio Franco de Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:23

Raphael,

O lançamento no livro fiscal, você está fazendo da maneira correta. Então, esse valor de ICMS que você diz ser "deduzido", é o valor do icms que você terá que recolher, como disse anteriormente, devido a substituição tributária (art. 317 do RICMS). Aconselho, você recolher esse valor o quanto antes atentando para as multas previstas na legislação, pois como você mesmo disse, o valor é razoável.

No seu exemplo ficaria, assim:

D - Fretes (Contas de Resultado) - 229,10
C - Fornecedores - fretes (Passivo) - 201,60
C - ICMS a recolher (Passivo) - 27,50

Raphael Brino

Raphael Brino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 14:00

obrigado Luis
Veja o processo:
Na minha empresa procede o seguinte:
Usando o mesmo exemplo acima:

Lancamento do Frete no Livro de Entradas:
Vr Total - R$229,10
Credito de ICMS (12%) - R$27,50

Fechamento do Livro ICMS, Como eu creditei esse valor do ICMS de 12% no Campo "Outros Debitos" eu Lanco o mesmo Valor R$27,50. Assim na verdade, ira zerar os valores do imposto referente ao ICMS sobre Frete.
Esse é o procedimento correto. Ou entao, eu nao poderia me creditar do ICMS apenas Debitar Qndo Fechar no Livro de ICMS.
Responda, por favor

Luis Antonio Franco de Camargo

Luis Antonio Franco de Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 16:44

Ok, Raphael.

O processo é esse mesmo. Na verdade, os valores do icms acabam zerando, isso se vc puder creditar o icms. Digo "se puder", pois vc só poderá se creditar do icms na entrada do CTRC se o material transportado for tributado.

Exemplo:

Empresa "A" (SP) envia material tributado pelo icms à Empresa "B" (SP), através da transportadora "Transporta Tudo" (SP). O frete é por conta da empresa "A".
O valor do frete é de R$ 1.000,00 com icms de 12% (R$120,00).
Portanto:

Pela entrada do CTRC na empresa "A";

1) Livro Fiscal
Valor CTRC = R$ 1.000,00
B.C. = R$ 1.000,00
Valor Creditado = R$ 120,00

2) Lançamento Contábil
D - Fretes (CR) - 1.000,00
C - Forncedores - 880,00
C - ICMS a recolher - 120,00

3) Registro de Apuração do ICMS
Outros débitos
Subitem = 002.06 - R$ 120,00
Art. 116, I do Ricms/00

A disposição

Raphael Brino

Raphael Brino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 17:01

Certo Luis

Entao, quer dizer q eu quitei o ICMS realmente, qndo eu informei-o no Subitem 002.06 ?
Agora eu nao vinha fazendo a transferencia dos valores da conta Fornecedor pra conta ICMS a Recolher o motivo de hj ter todo aquele valor (diferenca) como Credito. Como devo proceder agora pra regularizar isso, e zerar, fazer bater a conta Fornecedor ?

Raphael Brino

Raphael Brino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 17:34

Nao Luis...
Eu sempre fiz o lancamento no item 002.06 pagndo o ICMS o que na verdade na contabilidade eu lancei os valores dessa forma
D - ICMS (cr)
C - ICMS a Recolher (pc)

lancei como Despesa e nao Debitando da Conta Fornecedor, assim ficou esse valor diferenca na conta. Agora eu preciso zerar essa conta Fornecedor, mas ja foi debitado em despesas e pago tb, no entanto, foi debitado como despesas 2 vezes na verdade - uma no lancamento do frete, e outra no lancamento do cod 002.06.
Como faço pra zerar isso ?

Luis Antonio Franco de Camargo

Luis Antonio Franco de Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 08:00

Bom dia Raphael...

Acredito que, como o valor foi lançado uma vez, indevidamente em contas de despesas, o mesmo deve ser estornado. Você poderá debitar os fornecedores, e creditar uma conta de "recuperação de despesas" , por exemplo. Ou alguma outra conta de receitas, depende da denominação de contas do seu plano de contas.

abraço

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