Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Trata-se do inss de terceiros, da qual não foi previsto e nem recolhido durante do exercicio de 2006/2007 e parte de 2008. Neste mes, os valores foram devidamente recolhidos, desta forma gostaria da orientação:
1- Devo considerar o valor principal de 2006/2007 como resultado de exercicios anteriores?
2- Se positivo, posso lançar diretamente na conta de lucros e prejuizos acumulados, sem passar pelo resultado atual?
2- O juros e multas pagos posso considerar com dedutivel do IR (empresa pelo lucro real)?
Agradeço desde já
att
Roberto