
Veronica G Tavares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Colegas,
Estou com uma dúvida imensa sobre o significado de faturamento bruto quanto ao limite de doação de PJ para campanhas eleitorais.
Considerei na memória de cálculo o valor bruto mesmo do faturamento sem deduzir nada, como o próprio nome diz é faturamento bruto.
Chegou um mandado do TSE acusando a empresa de doar valor a maior para campanhas políticas.
O limite de 2% sobre o FATURAMENTO é o BRUTO como diz na lei ou LÍQUIDO, descontando as devoluções?
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
art.81 da lei 9.504/97.
Grata,
Contadora