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Entrada de Bem Ativo Imobilizado 100% depreciado

Douglas Alexandre

Douglas Alexandre

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:39

Boa tarde a todos!

Tem uma questão que gostaria da opinião dos senhores (as).

Uma empresa fez a aquisição de um Trator do Ano de 1989, já depreciado 100%!
Como devo proceder no lançamento de entrada desse bem já depreciado, tem algum embasamento legal a respeito desse caso?

desde já agradeço

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:06

Boa tarde Douglas! Tudo bem?

Com relação a parte contábil, o reconhecimento é similar ao da compra de um bem novo:

D - Veículos/Máquinas
C - Caixa ou fornecedores

O valor a ser registrado é o preço de compra através da NF ou contrato, se não houver tributos.

Não sei lhe dizer quanto a parte fiscal, se há a possibilidade ou não da tomada de créditos sobre a compra de bens depreciados.

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