
Paulo Fróes
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Adm. FinanceiroBoa tarde a todos.
Desde já, agradeço pela atenção.
Sobre o recebimento de comissão na intermediação da venda de imóvel, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na qual o corretor recebe 50% do valor da comissão (R$ 5.000,00), pergunta-se:
a. O faturamento é obtido por 100% da comissão (R$ 10.000,00) e, portanto, o repasse ao corretor é contabilizado na conta de resultado CUSTOS?
obs.: nesse caso, a imobiliária emitiria a N.F em nome do proprietário no valor global e pagaria os tributos incidentes em sua totalidade.
b. O faturamento é obtido por 50% da comissão (R$ 5.000,00) e, portanto, o repasse ao corretor é contabilizado no passivo circulante?
obs.: nesse caso, a imobiliária emitiria a N.F em nome do proprietário no valor de R$ 5.000,00, e o corretor também uma N.F no valor de R$ 5.000,00; ambas em nome do proprietário?
Grande abraço!