Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePara casos de alimentação de sócios, empregados, e diretores:
Em casos de viagens de negócios tratamos como dedutível ou indedutível?
Pela legislação do Imposto de Renda são despesas ou custo indedutíveis (art. 13 da Lei nº 9.249/1995).
Porém, entendo que sejam indedutíveis caso a empresa forneça alimentação e o sócio, empregado ou diretor decida almoçar em outro lugar e faturar em nome da empresa.