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Despesas Dedutíveis e Indedutíveis de Alimentação

Laura Mendes

Laura Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:04

Para casos de alimentação de sócios, empregados, e diretores:

Em casos de viagens de negócios tratamos como dedutível ou indedutível?

Pela legislação do Imposto de Renda são despesas ou custo indedutíveis (art. 13 da Lei nº 9.249/1995).

Porém, entendo que sejam indedutíveis caso a empresa forneça alimentação e o sócio, empregado ou diretor decida almoçar em outro lugar e faturar em nome da empresa.



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