Elaine,
A compensação dar-se-a apenas por tributos compatíveis ao recolhimento indevido de competências iguais. Resumidamente falando, sim pode ser compensado através do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Conforme diz:
O Art. 12 da Instrução Normativa nº 900/2008, prevê que os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES