Escritório Assis
Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Bom dia, gostaria de saber se é obrigatório o preenchimento do lalur para entrega da ECF? Alguém já tentou? Porque meu programa ainda não esta habilitado.
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Escritório Assis
Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Bom dia, gostaria de saber se é obrigatório o preenchimento do lalur para entrega da ECF? Alguém já tentou? Porque meu programa ainda não esta habilitado.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Cristina Garcia,
Se sua empresa estiver obrigada ao ECD sim. Lalur é de preenchimento das empresas de lucro real e todas estão obrigadas ao ECD e ECF, então basta importar os dados da ECD para ECF.
Att.
Letícia Cristina do Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia, por favor se puderem me ajudar, tenho uma duvida a respeito de:
O que é mercadoria tributada e
O que é mercadoria substituição tributaria
Desde já agradeço
Att.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Letícia,
Supondo quer sua pergunta esteja relacionada a ICMS.
Vamos lá:
Tributada - mercadoria que tem incidência de impostos. Via de regra os produtos destinados à demonstração são tributados pelo ICMS na efetiva saída do produto. Deve-se notar, que se o produto saiu com débito do ICMS, por ocasião do retorno, se não efetivado o negócio, haverá o respectivo crédito.
Sub. Tributária -A Substituição Tributária pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Caso fique vaga a dúvida, nos informar.
Att.
Letícia Cristina do Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioKaik, vamos ver se eu entendi, a merc. tributada já foi recolhido o imposto abteriormente, e a subs. trib. nao?
:)
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Letícia,
É o contrário rs
Att.
Letícia Cristina do Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioKaik, muito obrigada pela ajuda e atenção.
:)
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Letícia,
As ordens colega,
Att.
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