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Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:00

Boa tarde!
Estou lançando uma construtora a pouco tempo
Está construtota fez aquisição de um elevador para ser instalado apenas quando a obra for concluida .Não foi emitido nota fiscal para essa transação, foi feito apenas um contrato.
Já está sendo pago parcelas através de boleto
1ª Dúvida - Nesse Caso pode ser emitida a nota fiscal apenas quando for instalado o elevador ??
2ª Dúvida - Pode vir ISS retido nesse boleto? Não seria necessário uma Nota Fiscal de Serviço ou uma RPS ??
3ª Dúvida - O valor retido não bate com a aliquota, o boleto está no valor de R$ 1.000,00 - aliquota 3% - valor de ISS R$ 8,07 - Pode isso, pois na hora de escriturar na prefeitura não da certo a base de calculo com o valor retido no boleto
Desde já agradeço

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