Wesley G Romero
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos,
Pesquisei e li vários fóruns sobre a legalidade e possibilidade de aproveitamento dos prejuízos acumulados, porém não encontrei ainda meios para sanar minha dúvida.
Uma empresa Lucro Real, com apuração trimestral, apresentou lucro no 2º período, porém veio com Prejuízo Acumulado. É permitido por lei o aproveitamento do Prejuízo Acumulado no percentual de 30% do Lucro para apuração do IRPJ e CSLL. Minha dúvida está no lançamento contábil a ser efetuado.
No caso em questão, estamos com as seguintes contas:
Resultado antes das Provisões: 38.280,40 (compensação 30% = 11.484,12)
Prejuízos Acumulados: -112.422,69
Como ficariam os lançamentos neste caso em específico?
D - Prejuízos Acumulados
C - Resultado do exercício- 11.484,12 ?
Desde já agradeço.