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Aluguel antecipado

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 08:14

A receita deve ser reconhecida no mês de sua competência, independentemente do pagamento. Portanto, pelas informações postadas até então, o mês correto é janeiro de X2.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:05

Maurício T. ,

Não vejo assim, com atos comprovatórios do pagamento a empresa pagadora em si teve um direito para com a recebedora que tem uma obrigação na quitação.
Logo deve ser lançada na empresa pagadora como Ativo Circulante na data do adiantamento e na empresa recebedora como Passivo Circulante. E no mês de competência efetuar os devidos lançamentos de "baixa" deste adiantamento. Seria mais ou menos assim:
Pagadora no mês adiantado
D- Adiantamento de Aluguel - AC
C- Disponível Caixa e Equivalente - AC

Quitação no mês de competência
D- Aluguel a Pagar - PC
C- Adiantamento de Aluguel - AC

Na empresa recebedora do adiantamento
D- Disponível Caixa e Equivalentes - AC
C- Adiantamento de Aluguel - PC

Quitação no mês de competência
D- Adiantamento de Aluguel - PC
C- Aluguéis a Receber - AC

Caso eu tenha interpretado errado comunicar para que possamos analisar melhor,
Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:27

Maurício,

Realmente faltou, o lançamento da receita, e analisando melhor concordo com sua resposta.
Apenas para correção e ao caso de ajuda futura:
Reconhecimento da Receita
D- Aluguéis a Receber - AC
C- Receita C/Aluguel - CR

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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