Achiles,
Você pode imobilizar estes equipamentos sem restrições, visto que você nos informa que a vida útil estimada de 3 anos. Bem como fazem parte do negócio fim da empresa, que é a locação de equipamentos.
Conforme CPC 27 Ativo Imobilizado:
6. Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
Portanto, sua empresa atende os dois pré-requisitos.
Quanto a norma citada pelo colega Alexsandre, ela está mal interpretada, visto que não há valor mínimo para o reconhecimento no ativo imobilizado e sim limite máximo para reconhecimento na despesa. É diferente.
Cito:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.