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Escritaração Contábil Fiscal

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:26

Bom Dia.
Estou fazendo as escriturações contábeis fiscais das minhas empresas do lucro presumido e me surgiu uma dúvida.
Essas empresas do lucro presumido, não fazem distribuição de lucros, são obrigadas a "restaurar" a ECD (escrituração contábil digital), dentro da ECF?
Meu sistema já faz a parametrização com o plano de contas referencial para geração do ECF e faz o mapeamento dos blocos J050 e J051.
Mesmo fazendo essa parametrização ainda sou obrigada a fazer a importação do ECD?

Obrigada

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:29

Lana,

A obrigatoriedade de recuperar os dados da ECD é somente para as empresas que estavam obrigadas a entregar a ECD, de acordo com o manual do ECF Capitulo 3.
Por exemplo: Se você teve uma empresa que estava obrigada a entregar a ECD (Seja ela por que distribuiu lucro, por ser do Lucro Real ou por ser uma imune obrigada entre outros..) e entregou, você deve obrigatoriamente recuperar os dados dessa ECD.
Agora se NÃO estavam obrigada na hora de geração do arquivo você deve colocar o tipo da sua escrituração como "L"

Att

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
EMILIA DOS SANTOS VALLE

Emilia dos Santos Valle

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:56

Boa tarde!

Concordo com a colega Debora Feitosa.

De acordo com o que já vi sobre o ECF, se você não está obrigada a entregar a ECD não deve fazer a recuperação de dados do mesmo, como também deve informar no registro 0010, no campo Tipo de Escrituração, L - livro caixa e não utilizar o plano de contas, pois se observar o manual da ECF na página 53 vai verificar que as empresa desobrigadas a entregar a ECD deve utilizar esta opção.

"Escrituração:
L – Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou
Isentas) ou Não obrigadas a entregar a ECD, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2014.
C – Contábil (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas)"

Espero ter ajudado!

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:55

Muito Obrigada Débora e Emília.
Não enviei o ECD dessas empresas, então não preciso recuperar.
Fiz um teste e meu sistema esta gerando o bloco referente ao mapeamento.

Obrigada mais uma vez.

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