
Léa Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Em relação à ECF de uma empresa no Lucro Presumido, o programa da RFB cadastro assume o encerramento trimestral para o cálculo do IRPJ e da CSLL. A Contabilidade é por exercício. Para a escrituração contábil continua valendo o período anual na impressão do Livro Diário, correto? Obs. a empresa não esteve na obrigação da entrega da ECD.
Mais uma pergunta: No cadastro do meu sistema há várias opções de tributação e percebi que para o Lucro Presumido há o item Lucro Presumido/Real. Não entendi esse item, se a opção pela tributação dá-se no inicio de cada ano e é para todo o exercício. Gostaria da ajuda, acho que talvez eu esteja equivocada.
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23