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ECF Lucro Presumido (trimestral) x Contabilidade (anual)

Léa Barbosa

Léa Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 18:06

Boa tarde!

Em relação à ECF de uma empresa no Lucro Presumido, o programa da RFB cadastro assume o encerramento trimestral para o cálculo do IRPJ e da CSLL. A Contabilidade é por exercício. Para a escrituração contábil continua valendo o período anual na impressão do Livro Diário, correto? Obs. a empresa não esteve na obrigação da entrega da ECD.

Mais uma pergunta: No cadastro do meu sistema há várias opções de tributação e percebi que para o Lucro Presumido há o item Lucro Presumido/Real. Não entendi esse item, se a opção pela tributação dá-se no inicio de cada ano e é para todo o exercício. Gostaria da ajuda, acho que talvez eu esteja equivocada.

Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 18:24

Léa, boa tarde.

Se suas empresas são do Lucro Presumido e não entregaram a ECD, então o tipo de escrituração deverá ser "L".
Habilitando essa opção no validador da ECF, irá "abrir" apenas os quadros relacionados ao que integra a base de calculo do IR e CSLL por trimestre, e as informações econômicas e financeiras.
As informações para empresas LP que não transmitiram a ECD são basicamente as mesmas da extinta DIPJ. Não há plano de contas e etc..

Fernanda Richartz
Léa Barbosa

Léa Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 18:50

Fernanda,

O "L" creio que seja Livro Caixa. Mas mesmo sendo Lucro presumido, sem entrega da ECD, nós optamos pela escrituração Contábil. Isso não está correto? Ou teria que obedecer a RFB? Ou essa opção pode ser só para a ECF?



Léa Barbosa
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Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:31

Bom dia Léa,

Veja o que diz o Manual de Orientações do ECF, de Agosto/2015, pág 58.

Tipo de Escrituração:
"L - Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas) ou Não obrigadas a entregar a ECD, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2013."
...

Se sua empresa é LP e não transmitiu a ECD por não estar obrigada, de acordo com a IN 1.420/13, deve utilizar o tipo de escrituração L.
A opção L não significa apenas Livro Caixa, veja que temos vários "ou" na frase, "ou isso ou aquilo..."

Veja o que diz a opção C:

"C - Obrigadas a entregar a ECD ou entregaram a ECD facultativamente (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas) "
...

;)

Fernanda Richartz
Gisele

Gisele

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:47

Bom dia,

No meu caso entregamos a ECD mesmo não sendo obrigada..Como devo proceder nesse caso??Entrego como livro caixa ou sou obrigada a importar a ECD dentro da ECF??

Obrigada

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:08

Olá Gisele, bom dia.

No tipo de escrituração C corresponde a: Obrigadas a entregar a ECD ou entregaram a ECD facultativamente (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas)
Por esse item entendo que mesmo quem entregou a ECD de forma facultativa, deverá recuperá-la na ECF.

Contudo em outras partes do mesmo manual diz que a recuperação da ECD na ECF são para empresas obrigadas a entregar a ECD. (pág. 14)

Quando fiz as minhas ECF's minha consultoria informou que mesmo tendo entregue a ECD sem estar obrigada, deveria ser recuperado o arquivo validado, assinado e transmitido. Pelo simples fato de ter sido transmitida.

Agora com o novo manual de Agosto cabe uma consultoria especifica.

Fernanda Richartz
Léa Barbosa

Léa Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:32

Fernanda, bom dia.

Obrigada pela dica do manual. Já havíamos visto, mas não detalhadamente. Sua dica me facilitou muito. Estamos examinando para completarmos nossa tarefa.

Att.

Léa

Léa Barbosa
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Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 13:38

Boa Tarde

Lea Barbosa

a Fernanda esta correta veja a minha interpretação que efetuei num topi aqui aonde um colega nosso disse q a interpretação esta correta!!!

ao informar o seguinte na ECF

Tipo de Tributação L - ( livro Caixa, ) não ira informação alguma de Balanço e DRE para o validador da ECF, ficando a mesma igual a antiga DIPJ. ( que eu acho q é a duvida Janine)

Tipo de Tributação C -( Contábil ), eu estarei dizendo que entreguei a ECD obrigatório ou facultativa, sendo obrigatório ter o Balanço e a DRE na ECF.

TOPICO INFORMADO:
www.contabeis.com.br

Gilmar Jesus Mendes

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