Paulo Sergio Krelling
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia
Em agosto a empresa recebeu autorização da Receita Federal autorização para compensação de determinado valor, oriundo dos processos de importação no período de 2009 a 2011 quando a empresa estava no Lucro Presumido. Esse ganho foi através de processo judicial.
A empresa entrou com o processo de recuperação desses impostos em agosto/14.
Por se tratar de algo incerto não foi realizada nenhuma contabilização, desse crédito.
Em Agosto/15 a Justiça julgou o pedido procedente e a Receita autorizou a compensação do valor atualizado até a data das suas compensações.
Minha duvida é: esse ganho, mesmo que a empresa fará compensação dos impostos/contribuições (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL), deverá ser contabilizado no Resultado (receita) ou no PL contra lucros acumulados?
Obrigado