Simone
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Gostaria de saber, em uma Ação trabalhista transitada em julgado, qual o lançamento contábil da Cota de Terceiros a ser paga pelo empregador? Estou me referindo ao Sistema S (Sesc, Senai, Senac, Salário educação...) recolhidos pelo empregador quando de uma ação trabalhista. Ressalto que o recolhimento é feito através de guia do INSS, mas não trata-se de cotas previdenciárias. O INSS é apenas o órgão recolhedor. Sendo assim, gostaria de saber qual o correto lançamento para este recolhimento?