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Cota de Terceiros

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 12:04

Boa tarde!

Gostaria de saber, em uma Ação trabalhista transitada em julgado, qual o lançamento contábil da Cota de Terceiros a ser paga pelo empregador? Estou me referindo ao Sistema S (Sesc, Senai, Senac, Salário educação...) recolhidos pelo empregador quando de uma ação trabalhista. Ressalto que o recolhimento é feito através de guia do INSS, mas não trata-se de cotas previdenciárias. O INSS é apenas o órgão recolhedor. Sendo assim, gostaria de saber qual o correto lançamento para este recolhimento?

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 12:38

Boa tarde Simone, é da seguinte forma;

D: INSS sobre Folha ( o histórico você diferencia INSS dos funcionários, INSS terceiros, e INSS empresa, SAT)
C: INSS a recolher.

Não tem a necessidade de criar uma conta especifica de despesa com INSS de terceiros, diferente do INSS sobre Receita Bruta.

D: INSS sobre Receita no grupo de Dedução
C: INSS a recolher

Espero ter ajudado.

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