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CONTABILIDADE

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Carlos Guerra

Carlos Guerra

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:58

Alguém sabe informar qual procedimento para empresa sem movimento em 2014. Se a mesma tem obrigação da entrega de ECF???

Desde Ja agradeço.

Carlos

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:02

Carlos

As empresas que se enquadram no ítem abaixo estão desobrigadas da entrega da ECF.

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.

bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
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Facebook: Clovis Akira Igarashi
Léa Barbosa

Léa Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:16

Bom dia, Carlos.

Uma empresa sem movimento não quer dizer que está inativa. Veja abaixo os fundamentos que versa sobre a não obrigatoriedade da elaboração e entrega da ECF para as empresas inativas, bem como o conceito de inatividade.



São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.


Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.

www1.receita.fazenda.gov.br


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1536, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Att.

Léa Barbosa

Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23
CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:33

Celso,

A entrega da ECF é normal para este caso, porque a competencia é 2014 sendo assim sua obrigatoriedade de entrega é a mesma, mesmo tendo sido encerrada suas atividades em 2015.

Att

Cássia Fernandes

Cássia Fernandes

Contadora

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:58

Celso,

Não existe ECF para estes casos, uma que faço enfase que a obrigatoriedade é 2014, em 2016 voce vai entregar a ECF e ai sim informar os 06 meses de atividade e também seu encerramento.


Att

Cássia

Cássia Fernandes

Contadora

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)

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