Carlos Guerra
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém sabe informar qual procedimento para empresa sem movimento em 2014. Se a mesma tem obrigação da entrega de ECF???
Desde Ja agradeço.
Carlos
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Carlos Guerra
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém sabe informar qual procedimento para empresa sem movimento em 2014. Se a mesma tem obrigação da entrega de ECF???
Desde Ja agradeço.
Carlos
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeCarlos
As empresas que se enquadram no ítem abaixo estão desobrigadas da entrega da ECF.
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.
bom trabalho
Léa Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Carlos.
Uma empresa sem movimento não quer dizer que está inativa. Veja abaixo os fundamentos que versa sobre a não obrigatoriedade da elaboração e entrega da ECF para as empresas inativas, bem como o conceito de inatividade.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.
www1.receita.fazenda.gov.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1536, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Att.
Léa Barbosa
Carlos Guerra
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de agradecer a todos.
Obrigado
Celso Baptista
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidadeboa tarde,
e como proceder com uma empresa baixada em 06/2015 sendo que ainda não foi feita a ECF?
att
Celso
Cassia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Celso,
A entrega da ECF é normal para este caso, porque a competencia é 2014 sendo assim sua obrigatoriedade de entrega é a mesma, mesmo tendo sido encerrada suas atividades em 2015.
Att
Cássia Fernandes
Celso Baptista
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidadeok obrigado
na verdade a dúvida é voltada para a questão da baixa da empresa
existe ECF para baixa, encerramento de atividade isso já em 2015
teve algum caso parecido ?
att
Celso
Cassia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Celso,
Não existe ECF para estes casos, uma que faço enfase que a obrigatoriedade é 2014, em 2016 voce vai entregar a ECF e ai sim informar os 06 meses de atividade e também seu encerramento.
Att
Cássia
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