x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 22.260

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 13:14

Boa tarde, Judite


Sinceramente não conheço algum "modelo de defesa de infração" imposta pelo IPEM que possa a auxiliar com proveito, visto que só é possível impugnar um auto de infração quando nos autos discorremos com clareza sobre os resguardos legais adotados. Uma defesa generalizada não é capaz o suficiente a ponto de anular um auto de infração específica.

Pelo que sei, inicialmente temos o direito de entrar com a defesa em um processo administrativo, dirigido ao presidente do Instituto; prazo este de dez dias, conforme em sua questão.

Como de praxe, ao lavrar o auto de infração o agente identificou detalhadamente o fato ocorrido e também no mesmo documento foram identificados os parâmetros legais que levaram à imposição de uma multa.

Com base nestes parâmetros legais citados pelo fiscal é que você comporá este processo administrativo que citei, que nada mais é que um requerimento padrão

"Exmo. Sr. Presidente do IPEM.... (etc e tal)

Tal empresa (qualificação completa), neste ato representada por seu... (qualificação completa), por intermédio do presente processo administraivo vem respeitosamente à presença de V. Excia., devido ao AIIM nº tal, lavrado no dia ___/___/___, expor e ao final requerer o seguinte:

1) Dos fatos e da suposta infração:
Ocorreu que .... (argumentação)

2) Da Defesa:
Em observação aos motivos apontados pelo fiscal já identificado anteriormente, ... (argumentação e fundamentação legal da defesa, inclusive jurisprudência e dados sobre fatos semelhantes à causa em pauta)

Por fim, levando em conta que não houve infração... (etc e tal) vem respeitosamente à presença de V. Excia. requerer que digne-se a mandar cancelar a multa imposta pela mesma ser ilegal e infundada, segundo os motivos de defesa apresentados no item 2. Embora seja remota a possibilidade do presente requerimento ser indeferido, o requerente requer também que em caso negativo os motivos que geraram tal recusa sejam disponibilizados ao requerente e a ele entregues por escrito e também legalmente fundamentados, para seus fins particulares.

Nestes termos,
P. Deferimento"


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 23:01

Boa noite Maria,

Em termos qualquer defesa de auto de infração, não foge do modelo de acima gentilmente indicado pelo Ricardo.

O que muda são apenas os fatos e os motivos que levam-na impugnar o Auto de Infração.

...

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 08:36

Alguém poderia me ajudar, pois eu recebi um auto de infração da prefeitura, constanto a falta de autenticação do livro de apuração do iss, alguém pode me passar um modelo de defesa, pois a multa é alta no valor de 5.400,00, eu achei que a firma por esta no super simples não precisaria mais autenticar livros, será que tem alguma coisa que eu possa me defender deste auto de infração?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 22:32

Boa noite, Mariza


Compreendo que foi por um simples lapso inocente que o livro não foi autenticado, porém, frente à imposição de uma penalidade tão polpuda quanto esta, conclui-se que você tem duas alternativas:

1 - Acompanhar os raciocínios meus e de Saulo, nas postagens anteriores, estudar as referências legais nas quais o fisco se apoiou e formular um processo adminsitrativo de impugnação de débito refutando item por item;

2 - Contratar um advogado de talento reconhecido na área tributária para solucionar o impasse.

Ao fim, repetindo que um requerimento genérico na maioria das vezes é ineficiente, sugiro-lhe analisar as circunstâncias e escolher a opção mais viável para esta situação.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade