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Contabilização tributos sobre aplic financeira

WILLIAN CLAYTON SPINOSA

Willian Clayton Spinosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 11:13

Bom dia.

A tributação sobre os rendimentos aplicação financeira, no lucro presumido, serão computados sobre variação ou somente pelo rendimento liquido do mês??

Temos uma empresa que faz o colhimento de IRPJ e CSLL Trimestral, e está questiando a base de calculo sobre os rendimentos variaveis. Exemplo:
Jan - rendimento de RS 10.000,00
Fev - Rendimento de Rs 10.000,00
Marco - Prejuizo de Rs (5.000,00)
Variacao trimentres de 15.000,00 - Tributa sobre os 15.000,00 ou pelos RS 20.000,00 ref Janeiro e Fevereito?

E o Pis e Cofins, como ficaria neste caso?

Alguem poderia me auxiliar.
Grato
Willian

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 14:04

Willian Clayton Spinosa, boa tarde.

Comece por aqui a entender a sistemática do lucro presumido, procure ler com cautela e verifique a partir do artigo 36 sobre sua dúvida no tocante à tributação sobre os rendimentos aplicação financeira RFB e para entender mais um pouco sobre o aludido tema clique aqui RFB vá até ao artigo 88 creio que suas dúvidas cairão por terra.

De qualquer forma e salvo melhor entendimento, caso perdurem aquelas dúvidas, volte a postar.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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WILLIAN CLAYTON SPINOSA

Willian Clayton Spinosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 17:30

Olá, Cláudio.

Encontrei uma IN 93, de 24 de Dezembro de 1997, no Art. 37,
I,II,II que relata da seguinte forma:
Art.37 Excetuam-se da regra estabelecida no § 2º do artigo anterior:
I - os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa;
II - os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável.
III - os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável
§ 1º os rendimentos e ganhos líquidos de que tratam os incisos I e II deste artigo serão acrescidos à base de cálculo do lucro presumido por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.

Agradeço a sua ajuda.
Att

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