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Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 14:31

boa tarde,
estou fazendo o lançamento das despesas de um restaurante e tem um monte de cupom fiscal de mercado de comida para o restaurante, e no cupom não esta com o nome e CNPJ da empresa. Eu devo lançar ou não?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:59

Gabriela,

Se forem pagos com recursos do restaurante sim devem ser lançados, vale lembrar que se for aos sócios ou funcionários deverão ser feitos lançamentos com conta de adiantamentos já que você mencionou que não discrimina o CNPJ da empresa.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 17:20

Kaik Rodrigues Vieira

boa tarde

levando em consideração que não há nº cnpj enfim,mesmo assim posso esta fazendo estes lançamentos como despesas?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 10:59

Gabriela,

De modo algum, não se pode ser somado para o DAS visto que lá são apenas RECEITAS.


Michele,

Pode, porém vou detalhar mais.
Observa-se o Princípio da Entidade: O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.


Então logo-se conclui que, se eu fizer tais despesas como ADIANTAMENTOS(AC) que me é permitido pela lei, eu não estarei infligindo o princípio certo? Ora que, estarei adiantando um "salário" para o sócio ou funcionário pagar tais despesas.

Espero ter ajudado,
Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 16:35

Kaik Rodrigues Vieira

obrigado pela explicação,tenho essas questões aqui na empresa e sempre tenho duvidas em relação as despesas!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 07:53

Michele ,

Entendo, isso infelizmente acontece em todo lugar rs

Bom trabalho!!

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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