Gabriela,
De modo algum, não se pode ser somado para o DAS visto que lá são apenas RECEITAS.
Michele,
Pode, porém vou detalhar mais.
Observa-se o Princípio da Entidade: O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Então logo-se conclui que, se eu fizer tais despesas como ADIANTAMENTOS(AC) que me é permitido pela lei, eu não estarei infligindo o princípio certo? Ora que, estarei adiantando um "salário" para o sócio ou funcionário pagar tais despesas.
Espero ter ajudado,
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES