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ECF - Empresa sem movimento

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 11:24

Juliana

Sem movimentação não quer dizer inativa. Se a empresa tem conta em banco, deve-se contabilizar tarifas bancárias, há também a depreciação de bens. Tudo isso gera movimento e deve ser contabilizado.

Empresa inativa é definida abaixo como:
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Gustavo Belato

Gustavo Belato

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 13:31

Bom dia,pessoal será que vcs poderiam me esclarecer uma duvida.
Tenho duas empresas tributada no regime do lucro presumido, pergunta.
a)Empresa baixada em 05/03/2015 quando devo entregar a ECF?

b)Empresa baixada em 20/11/2014 quando devo entregar a ECF?

Ou seja uma empresa foi baixada em 2014 a outro em 2015 qual o prazo da entrega da ECF das duas empresas?

OBS: a empresa baixada em 2014 conseguimos entregar a DIPJ2014 de extinção, há a necessidade da entregar da ECF?

c)Caso tenha que entregar a ECF de extinção, estou com um grande problema, pois como as duas empresa já estão com o CNPJ baixados na Receita Federal eu não consigo fazer o certificado digital, como todos sabem sem o certificado digital não consigo assinar as declarações, para transmiti-las. Como proceder neste caso?

Muito obrigado pessoal

Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:22

Boa tarde!

Estou com esse mesmo problema, a empresa baixada ainda possui certificado vigente, sendo assim ainda consigo utilizar esse certificado ? Ainda dá pra fazer procuração para a Receita Federal para que eu possa entregar a ECF?

Obrigada

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