Thiago de Paula Barbosa
Complementando o que foi colocado pelo Andrei, acho que deve-se avaliar principalmente, e de acordo com o contrato de prestação de serviços, quem cumprirá as obrigações da empresa durante esses 60 dias. Caso você utilize esse prazo apenas para preparar a documentação para entregar ao cliente, seria injustificada a cobrança de honorários, agora se nesse período você permanecer como responsável, calcular os tributos escriturar os livros, fazer a folha de pagamento, etc. Será natural a cobrança dos honorários do período.
Aproveitando o tópico, chamo a atenção dos colegas contadores para a importância de um contrato de prestação de serviços bem elaborado. Com previsão detalhada das obrigações das partes e dos procedimentos de renovação e extinção do mesmo, bem como dos honorários cobrados e do reajuste. E não apenas aquele contrato de gaveta, puramente pró-forma, que tanto vemos por aí.