
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Pessoal, boa tarde.
Todos sabemos que o MEI é dispensado de possuir contabilidade regular, deve apenas manter arquivo de suas receitas e despesas para fins comprobatórios.
De acordo com Art. 131 da Resolução 94/2011, se o MEI não mantiver escrituração contábil, aplica-se as presunções de Lucro de 8% até 32% para que não seja tributado IR sobre esse rendimento. Acima disso é tributado normalmente.
Contudo, um "cliente" MEI quer manter escrituração contábil para que possa distribuir lucros superior aos limites de presunções, visto que isso tem ocorrido frequentemente.
Quanto a isso tudo bem, o MEI é dispensado de ter contabilidade, mas se quiser ter, não terá problemas.
Minha dúvida é sobre a contabilização do imposto pago mensalmente pelo MEI, visto que não é calculado com base na receita mensal.
Posso simplesmente debitar a despesa ou tenho que "provisionar" todo mês: C - Impostos a recolher / D - Impostos, pra depois efetuar o pagamento? Essa conta de despesa não é dedutível da receita, certo? Visto que não é oriunda da receita, porque tendo faturamento ou não o MEI deverá recolher o imposto, devo alocar em despesas - impostos e taxas?
Fico grata desde já!
;)