Bom dia,
O conceito "longo prazo refere-se a recebimentos ou liquidações que irão ocorrer após o fim do exercício social subsequente" só é adequado para balanços levantados no fim do exercício social, ou seja, 31/12/XX, que em outras palavras, dá 12 meses.
Se utilizar esse conceito para balanços intermediários vai acabar acontecendo de apresentar mais do que 12 parcelas no CP. Aí pergunto, já fizeram análise de balanço? Se comparar os saldos de dezembro com agosto por exemplo, o CP vai estar valorizado com critérios diferentes, pois as parcelas não batem. E isto vai contra o conceito de comparabilidade.
Eu utilizo sempre 12 meses independente do mês de reporte. E esta é a prática comum adotada pelas grandes empresas, é só consultar qualquer balanço final ou intermediário nas Sociedades Anônimas de Capital Aberto.
Vide CPC 00 e CPC 26.