x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 2.969

Prêmios de seguro a apropriar - LP

Admilson

Admilson

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Expedição
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 11:21

Olá, estou com uma duvida referente a prêmio seguros a apropriar a LP, quando tenho um seguro com vigência de 24 meses e paguei avista, a patir do 13º mês de vigência é considerado LP? ou seria considero LP só se o pagamento exceder 12 meses? considera a vigência como longo prazo ou pagamento?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:38

Boa tarde Admilson!

D - Premio de Seguros a Apropriar (Curto Prazo)
C - Caixa Bancos
Pelo valor pago

D - Premio de Seguros a Apropriar (Longo Prazo - a partir de 2016)
C - Premio de Seguros a Apropriar (Curto Prazo) -> Saldo até 31/12/2015
A Diferença a partir de 2016

D - Despesas Seguro (R)
C - Premio de Seguros a Apropriar (Curto Prazo)
Mensalmente.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:52

Bom dia,

O conceito "longo prazo refere-se a recebimentos ou liquidações que irão ocorrer após o fim do exercício social subsequente" só é adequado para balanços levantados no fim do exercício social, ou seja, 31/12/XX, que em outras palavras, dá 12 meses.

Se utilizar esse conceito para balanços intermediários vai acabar acontecendo de apresentar mais do que 12 parcelas no CP. Aí pergunto, já fizeram análise de balanço? Se comparar os saldos de dezembro com agosto por exemplo, o CP vai estar valorizado com critérios diferentes, pois as parcelas não batem. E isto vai contra o conceito de comparabilidade.

Eu utilizo sempre 12 meses independente do mês de reporte. E esta é a prática comum adotada pelas grandes empresas, é só consultar qualquer balanço final ou intermediário nas Sociedades Anônimas de Capital Aberto.

Vide CPC 00 e CPC 26.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade