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Compensação de Prejuízo - 30%

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 18:02

Pessoal, boa tarde!
Estou com dúvidas referente a compensação de prejuízos em uma empresa de lucro real anual.
A empresa possui apenas prejuízo contábil, não há prejuízo não operacional.
Vou ilustrar um exemplo "didático" para que algum colega, por favor, me ajude.
Exemplo:
Janeiro: Prejuízo = $ 2.300,00
Fevereiro: Prejuízo = $ 1.000,00 (Saldo do prejuízo acumulado: $ 3.300,00)
Março: Lucro = 16.000,00

A compensação seria de $ 4.800,00. (16.000,00 x 30% = 4.800,00)
Base de cálculo dos impostos: 11.200,00.
Minha dúvida é:
A compensação é limitada ao valor dos prejuízos anteriores? ( No caso o valor é de $ 3.300)
Ou se nos meses posteriores eu obter lucro poderei compensar 30%?
Ficarei muito agradecida se alguém puder me ajudar.
Obrigada.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:01

bom dia Lilian,

Se a sua empresa esta no Lucro Real Anual não há que se falar em compensação dos 30% de prejuízo apurado no próprio exercício, visto que a apuração é sempre feita com base no resultado acumulado do exercício. Seguindo seu exemplo temos:

Janeiro: $ 2.300 de prejuízo
Fevereiro: $ 3.300 de prejuízo
Março: $ 12.700 de lucro = base de calculo

Se em dezembro a empresa apresentar prejuízo, ai sim, esse saldo será compensado nos próximo exercício limitado a 30%.



Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 11:24

Anderson, bom dia!!!

Muito brigada pela resposta.

A empresa tem prejuízo desde 2008, então, há prejuízo de exercícios anteriores. A apuração é feita com base nos balancetes de suspensão/redução.
Mas minha dúvida ainda é se a compensação é limitada ao valor dos prejuízos anteriores, ou se posso fazer a compensação dos 30% além do valor do prejuízo acumulado.
Agradeço se puder me ajudar.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 11:33

Lilian,

A compensação dos 30% é limitada ao saldo existente de prejuízos acumulados, exemplo:

saldo de prejuízos acumulados: $20.000
lucro do exercício: $100.000
compensação prejuízos acumulados: $20.000
base de calculo: $80.000

O controle dos prejuízos acumulados é feita na Parte B do Lalur, que está integrado a ECF.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 17:27

Caros, boa tarde.



Segue um planilha (anexa) que refere-se a MEMÓRIA DE CÁLCULO do IRPJ e CSLL.


Minhas dúvidas, são: Tenho R$ 85.452,76 de prejuízo fiscal no anterior (2015).

As compensações que estão sendo feitas no limite de 30% do lucro fiscal desse ano (2016) estão corretas?

Em que momento não poderei mais compensar ?


Att.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 17:48

boa tarde !!

Observar o valor do prejuízo fiscal de 2015 na ECF e a partir de 2016 você compensará 30%, até chegar no valor do prejuízo fiscal.


Att.
Anderson Kolera Silva
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