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Ativo Imobilizado

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:56

bom dia;


A partir de 01-01-2015 o valor mínimo para contabilização de bens como Ativo Imobilizado, passará de R$326,61 para R$1.200,00. Desse valor para menos, o respectivo item deverá ser considerado como despesa.

Devem ser considerados ativos imobilizados os bens que tenham expectativa de uso de mais de 12 meses.

BASE LEGAL: Art. 2º da Lei 12.973, de 13 de Maio de 2014

espero ter ajudado

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 13:04

Kaio, desculpa a palavra, mas sua interpretação está errada.

Não há limite mínimo para reconhecimento de bens no ativo circulante.

Os critérios para reconhecimento de um imobilizado devem atender ao item 6 e 7 do CPC 27. Cito:

6. Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.

Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.

7. O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:
(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e
(b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.

Agora veja o artigo 15 da Lei 12.973:

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

A lei está restringindo o reconhecimento de bens na despesa quando ultrapassar o valor de R$ 1.200. Portanto, definir um valor máximo para a despesa não significa que seja o valor mínimo para o ativo.

Abraço!

FRANCISCA NORANEIDE RABELO MELO

Francisca Noraneide Rabelo Melo

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:08

Uma associação fez a compra de 6000,00 de telhas para reformar sua sede . Posso clasificar como um ativo não circulante imobilizado móveis e utensílios? Para descarregar as telhas foi pago 600,00. Esse valor é agregado aos 6.000,00 ? e no passivo onde entram esses valores?

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:47

Tenho a seguinte situação:
Fábio era empresário individual na empresa A.
Ele fechou essa empresa e abriu o empresa B que é um Ltda, em outro município.
Porém as máquinas da empresa A, foram transferidas para empresa B.
Como faço a entrada dessas máquinas no Ativo Imobilizado? Qual conta usar em contrapartida?
E, faço a lançamento pelo valor atual da máquina, já com a depreciação?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:49

Uma associação fez a compra de 6000,00 de telhas para reformar sua sede . Posso clasificar como um ativo não circulante imobilizado móveis e utensílios? Para descarregar as telhas foi pago 600,00. Esse valor é agregado aos 6.000,00 ? e no passivo onde entram esses valores?


Francisca,

Para reconhecer no ativo, pergunto: As telhas que estão sendo utilizadas nesta reforma, são para cobrir uma área nova da Sede ou é uma substituição das telhas anteriores?

Para reconhecer no passivo, apenas se o pagamento é a prazo e portanto, deverá ser lançado na conta de Fornecedores.

LEONARDO NEPONUCENO FREITAS

Leonardo Neponuceno Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:10

Olá Prezados Colegas!

Aproveitando o ensejo, em relação a substituição de um ativo imobilizado.

Preciso de ajuda no seguinte problema.

A empresa possui uma geladeira antiga com defeito e decidiu que quer comprar uma outra geladeira nova e jogar a antiga direto no Lixo, não vale a pena concertar devido ao seu péssimo estado de conservação.

A geladeira defeituosa ainda não está 100% depreciada.

Sendo a empresa optante pelo Lucro Real, qual documento hábil eu posso utilizar para efetuar a baixa por obsolescência deste bem e aproveitar o prejuízo relativo a baixa na apuração do IRPJ e CSLL ?

O fato de eu ter a NF da geladeira nova bastaria para justificar a baixa do bem antigo e aproveitar a perda na apuração dos impostos ou eu teria que solicitar um laudo para o técnico atestando a inviabilidade de um possível concerto?

Desde já agradeço.

Quanto a dúvida de Vanessa!

Olá Vanessa,

Vamos considerar que os bens da empresa A que foi fechada foram distribuídas para o Fábio.

O contrato social da empresa B deve constar a forma que Fábio fará a integralização do capital social mencionando que fará com ativo imobilizado e o valor estimado do mesmo. De acordo o artigo 1055 do código civil podemos concluir que sociedades limitadas não precisam do laudo emitidos por peritos avaliando o bem pois os sócios são responsáveis solidários aos valores atribuídos aos bens, o laudo pericial é uma obrigação para as sociedades anônimas, como a responsabilidade é do Fábio, se eu fosse ele procuraria um perito para emitir um laudo e se resguardar, mas se ele não quiser seria mais prudente utilizar os valores a depreciar dos bens.

Assim a contabilização do ativo conforme o contrato social poderia ser da seguinte forma:

D. Ativo Imobilizado
C. Capital Social Integralizado

Atenciosamente.


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