Arilson de Almeida
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá pessoal
Peço que comentem sobre o assunto, qual é o valor minimo para considerar um ativo? de R$ 1200,00?
respostas 6
acessos 5.506
Arilson de Almeida
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá pessoal
Peço que comentem sobre o assunto, qual é o valor minimo para considerar um ativo? de R$ 1200,00?
Kaio Paiano
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalbom dia;
A partir de 01-01-2015 o valor mínimo para contabilização de bens como Ativo Imobilizado, passará de R$326,61 para R$1.200,00. Desse valor para menos, o respectivo item deverá ser considerado como despesa.
Devem ser considerados ativos imobilizados os bens que tenham expectativa de uso de mais de 12 meses.
BASE LEGAL: Art. 2º da Lei 12.973, de 13 de Maio de 2014
espero ter ajudado
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Kaio, desculpa a palavra, mas sua interpretação está errada.
Não há limite mínimo para reconhecimento de bens no ativo circulante.
Os critérios para reconhecimento de um imobilizado devem atender ao item 6 e 7 do CPC 27. Cito:
Francisca Noraneide Rabelo Melo
Bronze DIVISÃO 2Uma associação fez a compra de 6000,00 de telhas para reformar sua sede . Posso clasificar como um ativo não circulante imobilizado móveis e utensílios? Para descarregar as telhas foi pago 600,00. Esse valor é agregado aos 6.000,00 ? e no passivo onde entram esses valores?
Vanessa Jaqueline Heckler
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeTenho a seguinte situação:
Fábio era empresário individual na empresa A.
Ele fechou essa empresa e abriu o empresa B que é um Ltda, em outro município.
Porém as máquinas da empresa A, foram transferidas para empresa B.
Como faço a entrada dessas máquinas no Ativo Imobilizado? Qual conta usar em contrapartida?
E, faço a lançamento pelo valor atual da máquina, já com a depreciação?
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Leonardo Neponuceno Freitas
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá Prezados Colegas!
Aproveitando o ensejo, em relação a substituição de um ativo imobilizado.
Preciso de ajuda no seguinte problema.
A empresa possui uma geladeira antiga com defeito e decidiu que quer comprar uma outra geladeira nova e jogar a antiga direto no Lixo, não vale a pena concertar devido ao seu péssimo estado de conservação.
A geladeira defeituosa ainda não está 100% depreciada.
Sendo a empresa optante pelo Lucro Real, qual documento hábil eu posso utilizar para efetuar a baixa por obsolescência deste bem e aproveitar o prejuízo relativo a baixa na apuração do IRPJ e CSLL ?
O fato de eu ter a NF da geladeira nova bastaria para justificar a baixa do bem antigo e aproveitar a perda na apuração dos impostos ou eu teria que solicitar um laudo para o técnico atestando a inviabilidade de um possível concerto?
Desde já agradeço.
Quanto a dúvida de Vanessa!
Olá Vanessa,
Vamos considerar que os bens da empresa A que foi fechada foram distribuídas para o Fábio.
O contrato social da empresa B deve constar a forma que Fábio fará a integralização do capital social mencionando que fará com ativo imobilizado e o valor estimado do mesmo. De acordo o artigo 1055 do código civil podemos concluir que sociedades limitadas não precisam do laudo emitidos por peritos avaliando o bem pois os sócios são responsáveis solidários aos valores atribuídos aos bens, o laudo pericial é uma obrigação para as sociedades anônimas, como a responsabilidade é do Fábio, se eu fosse ele procuraria um perito para emitir um laudo e se resguardar, mas se ele não quiser seria mais prudente utilizar os valores a depreciar dos bens.
Assim a contabilização do ativo conforme o contrato social poderia ser da seguinte forma:
D. Ativo Imobilizado
C. Capital Social Integralizado
Atenciosamente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade