
Mariana Veloso
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioBoa tarde.
Minha duvida é sobre a forma correta de escriturar o CST nas entradas. Contratamos um escritório contábil no qual as notas foram escrituradas com os seguintes CST: 000, 100, 200, 210, 300, 400, 460, 500, 900. Nossa empresa não tem credito nem debito de ICMS, porem também não esta enquadrado no Simples Nacional. Nosso escritório contábil mandou a seguinte justificativa:
A importação das nota fiscal para o sistema de escrituração é feita com a leitora, a leitora importa conforme foram emitidas as Notas fiscais, tanto de compra como de venda. E o Sped é gerado em cima dessas informações. Na Minha entrada da escrituração as notas de compra são lançadas como Compra de Material de uso e Consumo, não lanço Base de Cálculo e nem ICMS o cst ele tem que puxar conforme está na nota fiscal, não podemos alterar o código.
Na escrituração eu posso alterar, mas a questão é que: Quando vc compra uma mercadoria que ela vem com o CST 040, 060 e outros.....é a classificação da mercadoria, que é para o cliente saber se ela é tributada, com substituição tributária,e outros, esse código na entrada não influencia em nada no imposto, é apenas a classificação da mercadoria, então não posso alterar, porque no SPED ICMS tem que ser quase uma
cópia da nota fiscal. Resumindo a classificação do produto cst não é alterado.
Esta informação procede?