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Lançamento de darf 0561

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 19:12

oi, contabiliza-se

data: xx/xx/2015. << data do efetivo pagamento
debite: imposto de renda retido na fonte a recolher [passivo circulante\obrigações fiscais]
credite: caixa ou banco c/c. [ativo circulante\caixa e equivalentes de caixa (antigo "disponível")]
valor referente nosso pagamento"darf" nesta data.
$$$

boa noite!

Alexsandre Almeida Bento

Alexsandre Almeida Bento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:52

O correto seria ter feito a provisao APROPRIANDO a despesa no mes de competencia do imposto neste caso ir sobre salarios , se possivel faça a provisao NO MES ANTERIOR com data do mes de competencia e depois o pagamento no dia correto no banco ou caixa, pois se vc pagar diretamente debitando a conta da despesa tributaria ou com pessoal nas contas de resultado vc estara reconhecendo uma despesa no mes que não é correspondente a sua competencia.


provisao :


D - irrf ( CR)
C- iRRF A RECOLHER - P


pGTO

D - IRRF A RECOLHER - P
C- CAIXA OU BANCO - A

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 18:21

oi, este imposto já deveria estar provisionado o passivo circulante a pagar: o código 0561 refere-se a rendimento de trabalho assalariado, podendo ser
salários e ordenados, recibo de ferias, termo de rescisão de contrato de trabalho e por retiradas de "pro labore"
logo, é necessário saber sobre a que se refere o pagamento deste deste "darf"dessa forma você vai saber como deverá vir contabilizada este imposto pago.



Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 19:42

hum, neste caso contabiliza-se

d: irrf a recolher - cod. 0561 [passivo circulante\obrigações fiscais]
c: banco [ativo circulante\caixa e equivalentes de caixa (antigo "disponível")]
valor ref. nosso pagamento. "darf"
$$$

boa noite e um excelente fim de semana a todos!

:-)

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 07:18

Amanda

Em primeiro lugar a folha do Pró-Labore deve ser apropriada no mês de Competência. Vamos supor que a folha do pró-labore de agosto seja:
Pró-labore 1.000,00
INSS 11% 110,00
IRRF 50,00
INSS 20% 200,00

Contabilização em agosto
D-Pró-labore (Despesa)
C-Salário a Pagar ou Pró-labore(PC)........1.000,00

D-Salario a Pagar (PC)
C- INSS a Recolher(PC).......110,00

D-Salário a Pagar(PC)
C-IRRF (PC)..............50,00

D-Previdência Social INSS(Despesa)
C-INSS a Recolher(PC)......................200,00

Normalmente os tributos são apropriados num mês e recolhidos no mês seguinte.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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