Lara
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOi pessoal estou com duvida em relação a ECF
na parte B do lalur eu tenho que informa o que ?
no período de 2013 a empresa deu lucro em 2014 deu prejuízo .
respostas 1
acessos 700
Lara
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOi pessoal estou com duvida em relação a ECF
na parte B do lalur eu tenho que informa o que ?
no período de 2013 a empresa deu lucro em 2014 deu prejuízo .
M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLara
Orientações escritas pela RFB.
" O que deverá conter a Parte B do Lalur?
Na Parte B do Lalur serão mantidos os registros de controle de valores que, pelas suas características, integrarão a tributação de períodos subsequentes, quer como adição, quer como exclusão ou compensação. Como exemplos, podem ser citados:
a) adições: receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, ressaltando-se que essas receitas, apropriadas na contabilidade pelo regime de competência, são inicialmente excluídas no Lalur e, quando realizadas, são adicionadas nesse livro; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e valores relativos à depreciação acelerada incentivada;
b) exclusões: custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização; e despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e
c)compensações: prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais ou trimestrais,
segundo o respectivo regime.
Embora não constituam valores a serem excluídos do lucro líquido, mas dedutíveis do imposto
devido, deverão ser mantidos controles dos valores excedentes, utilizáveis no cálculo das deduções nos anos subsequentes, dos incentivos fiscais, tais como programas de alimentação do trabalhador."
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade