1. Para integralizar os imóveis os mesmos devem ser descritos no contrato social da mesma forma como estão descritos na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, com todas as indicações: nº da matrícula, proprietários, etc...
2. Se isso já foi feito, deverá agora: 1. Solicitar o ITBI da Prefeitura / ou a declaração de dispensa / mas neste caso é provável que a Prefeitura cobre os 2% de ITBI por se tratar de empresa imobiliária, e também solicitar o CND da Prefeitura.
3. Com o ITBI, CND e Contrato Social (cópia autenticada) e demais documentos da empresa e dos sócios, é só ir ao Cartório onde se encontra o Imóvel e solicitar o Registro do Contrato Social, assim o Imóvel será transferido da pessoa física para a pessoa jurídica.