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Imóveis de pessoa física para júrídica

IVAN GONÇALVES

Ivan Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Domingo | 13 setembro 2015 | 16:46

Uma pessoa física sócio de uma empresa administradora de imóveis próprios quer passar imóveis que estão no seu nome para a empresa. Qual é o melhor modo de fazer isso: ele vender os imóveis para a empresa, ele fazer uma doação ou conferência de bens? Se alguém souber, por favor, me ajude.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 07:01

Bom dia Ivan.

A resposta de nossa amiga Aparecida esta correta, porém so acrescento que mesmo se tratando de integralização por se tratar de empresa incorporadora/administradora de imoveis a mesma deverá pagar o ITBI nessa operação.


Digamos que 99,99% das legislações municipais a certa do assunto cobram este tipo de imposto.

Vale uma consulta na Prefeitura de sua cidade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 12:37

1. Para integralizar os imóveis os mesmos devem ser descritos no contrato social da mesma forma como estão descritos na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, com todas as indicações: nº da matrícula, proprietários, etc...
2. Se isso já foi feito, deverá agora: 1. Solicitar o ITBI da Prefeitura / ou a declaração de dispensa / mas neste caso é provável que a Prefeitura cobre os 2% de ITBI por se tratar de empresa imobiliária, e também solicitar o CND da Prefeitura.
3. Com o ITBI, CND e Contrato Social (cópia autenticada) e demais documentos da empresa e dos sócios, é só ir ao Cartório onde se encontra o Imóvel e solicitar o Registro do Contrato Social, assim o Imóvel será transferido da pessoa física para a pessoa jurídica.

APARECIDA MOTA

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