Gabriel Mota
,
Também concordo com o
Kaik Rodrigues Vieira
, não sou especialista sobre
ICMS/BA, mas de acordo com o inciso I do art. 217, seção II do RICMS/BA:
SEÇÃO II
Do Registro de Entradas
Art. 217. O livro Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A, destina-se à escrituração
(Conv. S/Nº, de 15/12/70):
I - das entradas, a qualquer título, de mercadorias ou bens no estabelecimento;
II - das aquisições de mercadorias ou bens que não transitarem pelo estabelecimento;
III - dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação tomados pelo contribuinte.
Sobre não reconhecer a propriedade, da mercadoria ainda que tenha a posse como por exemplo entrada de mercadoria recebida em consignação, não exclui a necessidade de escrituração fiscal por parte do contribuinte.