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Contabilização de CFOP 1556/1949

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:27

Estou com uma dúvida sobre a contabilização de algumas notas fiscais de entrada. Ao importar as notas fiscais lançadas no Fiscal para o Contábil, devo importar os CFOP's que não são de mercadorias para revenda? E essas notas lanço manualmente de acordo com o pagamento que for acontecendo?
É uma empresa de Lucro Real.

Edivaldo K. Sydolovicz

Edivaldo K. Sydolovicz

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:19

Bom dia Gabriel.

As notas com cfops cujo segundo digito seja o "9", não contabilizam. Referente ao cfop de uso e consumo 1556, esses devem ser contabilizados, pois compreendem as despesas operacionais e fazem parte do resultado da empresa.

Abraços.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:26

Bom dia Colegas,

Discordo da seguinte expressão: As notas com cfops cujo segundo digito seja o "9", não contabilizam.

Toda e qualquer operação realizada pela empresa deve ser meramente escriturada. Então os senhores me perguntam, mas CFOP 1.949 deve mesmo ser escriturado na contabilidade?
Vamos lá, aqui no ES um dos maiores ramos de atividade são indústrias de Granitos(pedras ornamentais) onde elas extraem dando entrada com 1.949 (CFOP de transformação dos blocos para estoque) e posteriormente vendem ou como mercadoria ou produtos.
Analisando o fato porque eu não lançaria o CFOP 1.949 sendo que é uma operação de ENTRADA DE MERCADORIA em "meu" estoque?
O mesmo vem para as bonificações, remessas com espera de retorno e por ai vai..

Então, novamente dito, toda e qualquer operação deve sim ser registrada.

No mais, espero ter contribuído..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:36

Bom dia,

Concordo completamente com o colega Kaik, todas as notas independente da sua destinação deve ser escriturada. Exemplos as notas de simples remessa.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Hugo Kennedy Pires Goes

Hugo Kennedy Pires Goes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:44

Gabriel Mota
,

Também concordo com o
Kaik Rodrigues Vieira
, não sou especialista sobre ICMS/BA, mas de acordo com o inciso I do art. 217, seção II do RICMS/BA:

SEÇÃO II
Do Registro de Entradas

Art. 217. O livro Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A, destina-se à escrituração
(Conv. S/Nº, de 15/12/70):

I - das entradas, a qualquer título, de mercadorias ou bens no estabelecimento;
II - das aquisições de mercadorias ou bens que não transitarem pelo estabelecimento;
III - dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação tomados pelo contribuinte.

Sobre não reconhecer a propriedade, da mercadoria ainda que tenha a posse como por exemplo entrada de mercadoria recebida em consignação, não exclui a necessidade de escrituração fiscal por parte do contribuinte.

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:04

Obrigado a todos pelas respostas. Mas a minha dúvida não é na escrituração fiscal, pois no livro de entrada consta todas as notas fiscais emitidas para a empresa, seja qual for o CFOP.
Minha dúvida é na contabilidade, irei contabilizar nota fiscal de simples remessa, consignação?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:08

Gabriel Mota,

Sim, tanto no Fiscal quanto no Contábil. Até porque o contábil é o espelho do que se passa na empresa, ou seja, todas operações efetuadas no exercício sem aumenos se quer ignorar alguma.
Ressalvando o caso mencionado acima..


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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