Agnaldo Demarchi
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde,
Com o advento do Decreto 8426/2015 a partir de 01/07/2015, empresas tributadas pelo Lucro Real, as quais pagam Pis e Cofins no regime de não cumulatividade, foram obrigadas a pagar 4,65% de Pis e Cofins sobre as receitas financeiras, dentre as quais se inclui os Descontos Obtidos.
Tendo isto em vista, vamos a questão:
Tenho fornecedores que mensalmente depositam certa quantia em dinheiro para campanhas promocionais, que eu contabilizo como outras receitas operacionais. Contudo, é comum que tais fornecedores liguem e autorizem o desconto em alguma nota fiscal pendente de pagamento.
Até junho eu obedecia estas instruções dos fornecedores e abatia o valor do total a pagar, lançando a diferença em descontos obtidos. Mas a partir de julho, se eu fizer isto, terei de arcar com 4,65% de pis e cofins, onerando demasiadamente o negócio.
Se for avaliar a forma, temos uma nota fiscal com um valor X e um pagamento de valor menor (X-Y), mas se for avaliar a essência, trata-se de uma verba promocional, pois originalmente a transação não era prá redundar em um desconto.
Assim, estou contabilizando estes valores, desde julho, como outras receitas operacionais, e não mais como desconto obtidos, evitando assim o encargo de 4,65% de Pis e Cofins sobre receitas financeiras.
Coloco aqui a questão para saber se vocês podem opinar sobre um possível risco de audição fiscal, quando esta economia poderá se tornar um problema futuro.