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Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:37

Boa Tarde.

Em relação a ECF bloco N620, a base de calculo de dezembro tem que ser a mesma da anual (bloco N630) ? ou não necessariamente?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 16:04

Boa tarde Elen!

A resposta é não, pois o Registro N620 é para preenchimento do cálculo do IRPJ por estimativa mensal.

Já no registro 630 serve para o cálculo do Lucro Real, que possui visão acumulada.

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 07:37

Bom dia.

Porém se eu utilizo em dezembro o balancete de redução. E em dezembro calculo pelo lucro, o anual teria que ser calculado com o mesmo lucro; correto?

DANIELLE

Danielle

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:33

Boa tarde, estou fazendo a Ecf de uma empresa Lucro real apuração trimestral, consegui validar o arquivo, mas aparecem umas advertências referente ao n620, que nem aparecem no pva, as advertências tem a seguinte descrição: Soma das deduções informadas nas linhas n620/21 a 25 superior ao imposto de renda apurado (linhas n620/3, 4 e 5) subtraído das deduções de incentivos fiscais e do imposto de renda devido em meses anteriores ( linhas n620/7 a 20).

Achei o n 630, mas o n620 li que se refere a apuração por estimativa mensal, o que não é o caso dessa empresa.

Alguém poderia me dar uma ajuda?

Desde já agradeço


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