Visitante não registrado
Boa Tarde.
Em relação a ECF bloco N620, a base de calculo de dezembro tem que ser a mesma da anual (bloco N630) ? ou não necessariamente?
respostas 3
acessos 8.060
Visitante não registrado
Boa Tarde.
Em relação a ECF bloco N620, a base de calculo de dezembro tem que ser a mesma da anual (bloco N630) ? ou não necessariamente?
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Elen!
A resposta é não, pois o Registro N620 é para preenchimento do cálculo do IRPJ por estimativa mensal.
Já no registro 630 serve para o cálculo do Lucro Real, que possui visão acumulada.
Visitante não registrado
Bom dia.
Porém se eu utilizo em dezembro o balancete de redução. E em dezembro calculo pelo lucro, o anual teria que ser calculado com o mesmo lucro; correto?
Danielle
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, estou fazendo a Ecf de uma empresa Lucro real apuração trimestral, consegui validar o arquivo, mas aparecem umas advertências referente ao n620, que nem aparecem no pva, as advertências tem a seguinte descrição: Soma das deduções informadas nas linhas n620/21 a 25 superior ao imposto de renda apurado (linhas n620/3, 4 e 5) subtraído das deduções de incentivos fiscais e do imposto de renda devido em meses anteriores ( linhas n620/7 a 20).
Achei o n 630, mas o n620 li que se refere a apuração por estimativa mensal, o que não é o caso dessa empresa.
Alguém poderia me dar uma ajuda?
Desde já agradeço
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade