Prezada Amanda,
Particularmente faço da seguinte forma:
D - Cliente, Caixa Ou Banco........R$ 10.685,14
D - ISS a recuperar......................R$ 218,06
C - Receita de Serviços................R$ 10.903,20
Pela recuperação:
D - Simples a Recolher
C - ISS a Recuperar
Muitas contabilistas utilizam "Simples a Recuperar", porém dentro da cesta do Simples há vários impostos e para algumas atividades do Simples pode haver retenção também do INSS, por isso, julgo ser necessário segregar o tributo que foi retido. Assim, terá escrituração mais analítica.
Deve ficar atenta, ao valor da quota de ISS na guia do Simples, verificando se não ultrapassa. Alguns tomadores retem a alíquota básica da atividade que pode chegar a 5%, enquanto a empresa pode estar obrigada a recolher em sua faixa de receita 2%, ou seja retido 3% a mais.
A cessão de direito de uso não é bem um fato contábil, por isso, normalmente não é escriturada, pois o bem não deixou de pertencer a empresa originaria, apenas está em posse de uma outra.
Para ter um registro patrimonial desse equipamento poderá ter uma conta de Direito (AC) com o nome do cliente, para onde poderá transferir vindo do Imobilizado. Forma parecida como é feito com imoveis para venda por imobiliárias, apesar de normalmente escriturados no Imobilizado, como são para a atividade fim da empresa são lançados no estoque e no seu caso um direito de receber o equipamento de volta.