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Plano de Previdencia Empresarial

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 15:50

Verissimo Lomba Oliveira, boa tarde.

Na verdade esses valores a título de: "FLEXPREV VGBL EMPRESARIAL" nada mais é do que um benefício que os sócios da empresa terão daqui alguns anos, ok? Ora e se são benefícios atribuidos aos sócios, você concorda que trata-se de um ganho disfarçado?

Sds.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 14:43

Boa tarde Verissimo,

Lê-se na Pagina 8 do Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON 2008 que constituem rendimentos do trabalho assalariado:

Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício da previdência social, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.

Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

Rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a título de pró-labore, aluguel e serviço prestado.

Pagamento de benefício ou resgate de valores acumulados relativos a planos de caráter previdenciário estruturados na modalidade de benefício definido.

Pagamento de beneficio relativo a planos de caráter previdenciário estruturados nas modalidades de contribuição defi nida ou contribuição variável por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora, ou de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), exceto na hipótese de opção pela tributação exclusiva de que trata a Lei nº 11.053, de 2004, art. 1º (ver código 5565).

(RIR/1999, arts. 43, 620, 624, 626, 633, 637 e 717; Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei nº 11.053, de 2004, art. 3º)


Vale dizer que tais pagamentos devem ser considerados como adiantamento ou parte do pagamento de pró-labores, e como rendimentos do trabalho (que são), sujeitar-se-ão ao Imposto de Renda de acordo com os índices da Tabela Progressiva.

...

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