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Rescisão judicial

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 16:19

Olá Suzanne... boa tarde
Geralmente esses valores são estipulados pelo Juiz e não entram na folha de pagamento, então eu provisiono os valores Conta Resultado/Passivo e depois pago. Eu lanço na CR Rescisões Contratuais, aí vc olha aí no seu plano de contas e adequa direitinho. Também pode criar uma conta Rescisões Judiciais e depois dar o pagamento

C-Rescisões Contratuais (Judiciais) - Conta Resultado
D-Rescisões Contratuais a pagar (Judiciais) - Passivo

e depois

C - Rescisões Contratuais a pagar (Passivo)
D - Banco conta movimento/caixa
ok?

Não tem a ver com a sua pergunta mas eu estou com MUITAS saudades do Rio de Janeiro. Amei o tempo que trabalhei aí!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

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